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Juíza quer disciplinar participação de crianças no carnaval em Parnamirim

A juíza da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, publicou portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes no carnaval deste ano naquela Comarca, especialmente nos blocos carnavalescos. Pela Portaria nº 02/2011, as crianças só poderão participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhadas dos pais ou responsável.
Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adulto, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portal tal autorização durante o evento.
O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável. Durante o desfile dos blocos infantis é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
Fica proibida ainda a par­ticipação de crianças em desfile de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável. A proibição inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou em qualquer outro meio similar.
Outra proibição diz respeito a participação de cri­anças e adolescentes dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pe­­lo pai, mãe ou responsável.
A portaria ainda traz ori­entações quanto à entrega da criança ou adolescente aos pais quando encontrado em risco; qual medidas adotadas quanto à prática de atos infracionais; tipos de crimes que podem ser cometidos e as sanções penais cabíveis.

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