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TCU manda cancelar licitação do saneamento de Parnamirim feita em 2007


Da Redação do Potiguar Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão realizada na primeira quinzena de novembro, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 09.11.2010, aprovou Relatório de Auditoria realizada nas obras do saneamento básico de Parnamirim referentes ao exercício de 2007.
Como medida corretiva determinou o TCU: anulação do procedimento licitatório instaurado por intermédio da Concorrência Pú­blica n.º 001/2008, do Município de Parnamirim, bem como o Contrato n.º 085/2008-SE­MOP/RN firmado com a Construtora A. Gaspar S.A; e realização de nova licitação com base em projeto adequado aos dispositivos da Lei n. 8.666/1993.
O relatório do TCU envolve o ex-prefeito Agnelo Alves, o ex-secretário municipal de Obras Públicas, Francisco das Chagas Rodrigues Rebouças, além de Jaime Luiz Groff Junior (assessor jurídico), Antônio Virgílio Ferreira Machado e Antônio Carlos Fernandes de Medeiros, respectivamente ex-secretário municipal adjunto de Obras Públicas e engenheiro civil da Secretaria. Todos foram intimados para, no prazo de 15 dias, serem ouvidos. A Construtora A. Gaspar S.A. também está sendo intimada a se pronunciar acerca das irregularidades.
De acordo com o Acórdão nº 2.963/2010-Plenário no processo TC-015.018/2010-5, o Tribunal de Contas da União, além de determinar o cancelamento da licitação, também determinou a anulação do Contrato de Repasse nº 218.504-94/2007 firmado entre a União, por intermédio do Mi­nistério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Parnamirim, lastreado em recursos do FGTS, no valor de R$ 40.979.052,14, dos quais, R$ 36.881.142,14 do referido fundo e R$ 4.097.910,00 correspondentes à participação do contratado.
O empreendimento foi licitado por meio da Concorrência n. 001/2008 resultando na assinatura do Contrato n. 85/2008-Se­mop/RN com a empresa A. Gaspar S.A., no valor de R$ 81.714.726,01. Segundo a auditoria do TCU, já existe solicitação de aditivo contratual, aguardando aprovação pela Caixa Econômica Federal, que poderá acrescer o contrato em R$ 20.427.210,79, ou seja, 25%, atingindo R$102.141.936,80, embora tenha havido supressão de parte da área contemplada pelo projeto com o fito de permitir acréscimos maiores que esse percentual. Sem a supressão, o montante necessário para concluir o empreendimento atinge R$ 127.745.001,68.
São os seguintes os achados da auditoria TCU: a) Projeto básico deficiente ou desatualizado (classificação grave com recomendação de paralisação) por indícios de irregularidade grave previstos na Lei 12.017/2009; b) violação do princípio da eficiência fica estampada no planejamento deficiente que antecipou a contratação das obras do sistema de esgotamento sanitário de Parnamirim sem que o projeto básico atendesse aos preceitos da Lei de Licitações.
Segundo os técnicos do TCU, “a causa preponderante para o desvio do objeto licitado encontra-se na antecipação do certame para escolha da empresa que executaria as obras e serviços do sistema de esgotamento sanitário de Parnamirim antes que houvesse a homologação da Síntese do Projeto Aprovado – SPA pelo Ministério das Cidades”.
Ainda, segundo o Acórdão, a Prefeitura de Parnamirim, através de documento, “está disposto a aceitar, sem contestações, qualquer que seja o posicionamento dessa Egrégia Corte, mesmo se determinado ou sugerido o cancelamento do contrato mantido com a Construtora A. Gaspar S/A, ven­cedora da Concorrência Pública”.
Presentes à sessão do TCU os seguintes ministros: Benjamin Zymler (na Presidência), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator), André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

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